PUBLICADO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA, DETRAN E GOVERNO DO ESTADO

 

Publicado em: 08/06/2021 12:55 | Fonte/Agência: Detran

 

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A Prefeitura de Cassilândia juntamente com o Demutran (Departamento Municipal de Trânsito), formalizaram com o Governo do Estado e o Detran de Mato Grosso do Sul, o Convênio 30.395/2021/DETRAN/MS, delegando ao município a possibilidade que policiais militares e agentes municipais de trânsito devidamente credenciados na forma da Lei passem a realizar a fiscalização de trânsito, operação de trânsito, aplicação de medidas administrativas, e a autuação de ambas as competências (Estadual e Municipal), nas vias públicas do Município.

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira, 07/06/21, na Edição 10.528.

Confira a íntegra do Extrato do Convênio publicado:-

EXTRATO DO CONVÊNIO N. 30.395/2021/DETRAN/MS PROCESSO N. 31/025964/2021

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS CNPJ 03.342.920/0001-86, com interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 24.651.234/0001-67, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA CNPJ 03.015.475/0001-40, a POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ 15.412.257/0014-42 e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS CNPJ 01.560.929/0001-38.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a delegação mútua do DETRAN/MS e do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte para que policiais militares e agentes municipais de trânsito devidamente credenciados na forma da Lei realizem a fiscalização de trânsito, operação de trânsito, aplicação de medidas administrativas, e a autuação de ambas as competências (Estadual e Municipal), nas vias públicas do Município; a adequação do sistema informatizado do DETRAN-MS, viabilizando ao Município cadastramento e o controle da arrecadação das multas de competência Municipal e, do DETRAN/MS para o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, para notificação, arrecadação e a contabilização dos recursos provenientes das multas de competência municipal, decorrentes da fiscalização de trânsito.

AMPARO LEGAL: Este convênio fundamenta-se nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997), Resoluções do CONTRAN, da Lei Federal nº. 8.666 de 21/07/1993, do Decreto Estadual nº. 11.261, de 16/06/2003 e Resolução/SEFAZ nº. 2093 de 24 de outubro de 2007.

PRAZO: 02 (dois) anos, a contar da assinatura

DATA: 08.04.2021

ASSINATURA: JAIR BONI COGO – Prefeito Municipal – CPF 521.984.058-49, MATHEUS CASARIN LUCETI GEREMONTE – Diretor de Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – CPF: 000.991.761-65, ANTONIO CARLOS VIDEIRA – Secretário de Justiça e Segurança Pública – CPF 846.332.471-15, MARCOS PAULO GIMENEZ – Cel. QOPM ComandanteGeral PMMS – CPF 788.702.839-68 e RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR – DiretorPresidente do DETRAN-MS – CPF 138.364.121-87.