INSTITUCIONAL

 

I - INSTITUCIONAL

Missão
Projetar o equilíbrio orçamentário e dar transparência às informações estratégicas sobre as contas do Município, tomando assim medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da administração indireta.

Controladoria Municipal
A Controladoria do Município é o órgão da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomia funcional, que tem por finalidade maior auxiliar o Prefeito na defesa do patrimônio público, na prevenção e combate à corrupção, no incremento da transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos, exercendo o controle interno das ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de pessoas físicas ou jurídicas.

Controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos; A principal finalidade do controle é assegurar que os órgãos atuem em consonância com os princípios constitucionais, em especial, o princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

DECRETO 3.314/2018 - Dispõe sobre a organização do Núcleo de Controle Interno, criado pela Lei Complementar nº 209/2018 estabelece as atividades para o controle interno e dá outras providências.

Endereço: Rua Domingos de Souza França, 720
Horário: das 7h às 13h
Telefone: 3596-1848
Ramal: 207
E-mail: [email protected]